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LEI Nº 3.621, DE 04 DE MAIO DE 2015.


A lei autoriza a incorporação de um trecho de estrada vicinal ao sistema viário municipal, interligando a MU 18 à MT 462.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

“Dispõe sobre a Incorporação de trecho de estrada vicinal à MU 18 e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, senhor Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incorporar à MU 18 a estrada vicinal localizada no Assentamento Córrego Rico, cujo trecho, com 11 km que interliga a MU 18 com a MT 462.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 04 de maio de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

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